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STF amplia direitos de pessoas com autismo ao derrubar restrições da Lei Complementar 214 - ÔXE É FATO

STF amplia direitos de pessoas com autismo ao derrubar restrições da Lei Complementar 214

Decisão nas ADIs 7.779 e 7.790 impede que o grau de suporte do autismo seja utilizado como critério automático para restringir direitos previstos na legislação.

Othon Righetti
Por Othon Righetti 04 de Ago, 2026 • 5 min de leitura
STF amplia direitos de pessoas com autismo ao derrubar restrições da Lei Complementar 214
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta segunda-feira (3) o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7.779 e 7.790 e decidiu, por unanimidade, retirar da Lei Complementar nº 214/2025 as restrições que limitavam benefícios fiscais apenas às pessoas com deficiência mental severa ou profunda e aos autistas classificados como nível moderado ou grave. A Corte entendeu que a legislação criava uma diferenciação incompatível com os princípios constitucionais da igualdade, da dignidade da pessoa humana e da inclusão.

Na prática, a principal mudança recai sobre a aquisição de veículos com alíquota zero de IBS e CBS. A partir da decisão, pessoas com autismo nível 1 não poderão mais ser excluídas automaticamente do benefício apenas em razão do grau de suporte. Cada caso deverá ser analisado individualmente, conforme os demais requisitos previstos na legislação.
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Especialistas avaliam que o entendimento firmado pelo STF também fortalece a interpretação de que pessoas com TEA não podem sofrer discriminação em razão da classificação do transtorno. Embora o julgamento trate especificamente do benefício tributário para veículos, a decisão poderá servir como importante precedente jurídico para a análise de outros direitos garantidos às pessoas com deficiência, como acesso a políticas públicas, inclusão, atendimento prioritário e demais benefícios previstos em lei, sempre respeitando os critérios específicos de cada programa ou legislação.

O voto do relator, foi acompanhado por todos os ministros do Supremo. Para a Corte, o grau de suporte do autismo, isoladamente, não pode ser utilizado para limitar direitos assegurados pela Constituição, reforçando a necessidade de uma análise individualizada e livre de discriminação. A decisão é considerada um marco para a inclusão e representa uma importante vitória para milhares de famílias brasileiras.

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