A circulação de bicicletas elétricas e patinetes entrou em uma nova fase de fiscalização na cidade de São Paulo. A partir desta terça-feira (13), agentes da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), com apoio da Guarda Civil Metropolitana, passaram a autuar condutores que desrespeitam as regras de circulação. A multa prevista para infrações enquadradas no artigo 255 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é de R$ 130,16.
Entre as condutas fiscalizadas estão a circulação em espaços exclusivos para pedestres e a condução agressiva. As regras paulistanas também estabelecem limites de velocidade e locais específicos para cada tipo de equipamento.
E no Ceará, como funciona?
No Ceará, a base da regulamentação é a Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que diferencia bicicletas elétricas, equipamentos autopropelidos, como patinetes, e ciclomotores. Os municípios podem estabelecer regras complementares para organizar a circulação em suas vias.
As bicicletas elétricas que atendem aos requisitos legais e os patinetes elétricos enquadrados como equipamentos autopropelidos não exigem CNH nem emplacamento. Já veículos classificados como ciclomotores estão sujeitos a exigências próprias de registro, licenciamento e habilitação.
Entre as condutas fiscalizadas estão a circulação em espaços exclusivos para pedestres e a condução agressiva. As regras paulistanas também estabelecem limites de velocidade e locais específicos para cada tipo de equipamento.
E no Ceará, como funciona?
No Ceará, a base da regulamentação é a Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que diferencia bicicletas elétricas, equipamentos autopropelidos, como patinetes, e ciclomotores. Os municípios podem estabelecer regras complementares para organizar a circulação em suas vias.
As bicicletas elétricas que atendem aos requisitos legais e os patinetes elétricos enquadrados como equipamentos autopropelidos não exigem CNH nem emplacamento. Já veículos classificados como ciclomotores estão sujeitos a exigências próprias de registro, licenciamento e habilitação.
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Em Fortaleza, a legislação municipal determina que os ciclistas respeitem a sinalização, utilizem os espaços cicloviários conforme as regras e não circulem sobre calçadas e calçadões, salvo nos locais expressamente autorizados.
**Atenção às regras de segurança**
Os usuários devem respeitar a sinalização, evitar manobras perigosas e dar prioridade aos pedestres. Também é fundamental verificar os requisitos técnicos do equipamento, pois modelos mais potentes ou que ultrapassem os limites legais podem ser classificados em outra categoria, com obrigações adicionais.
A fiscalização adotada em São Paulo não significa que o mesmo calendário de multas tenha sido automaticamente implantado em todo o Ceará. Em Fortaleza, Caucaia e nos demais municípios, é necessário observar as normas nacionais e eventuais regulamentações locais vigentes.
A orientação é que os condutores procurem os órgãos municipais de trânsito para confirmar as regras aplicáveis à cidade onde circulam, evitando infrações e contribuindo para uma mobilidade mais segura.