local_activity

ÔXE É FATO

login
local_activity

ÔXE É FATO

São Paulo começa a multar usuários de bicicletas e patinetes elétricos; veja o que vale no Ceará - ÔXE É FATO

São Paulo começa a multar usuários de bicicletas e patinetes elétricos; veja o que vale no Ceará

Fiscalização iniciada nesta terça-feira (13) prevê multa de R$ 130,16 para determinadas infrações. No Ceará, condutores também devem seguir as normas nacionais de trânsito e a regulamentação municipal

Ôxe é Fato
Por Ôxe é Fato 13 de Out, 2026 • 5 min de leitura
São Paulo começa a multar usuários de bicicletas e patinetes elétricos; veja o que vale no Ceará
A circulação de bicicletas elétricas e patinetes entrou em uma nova fase de fiscalização na cidade de São Paulo. A partir desta terça-feira (13), agentes da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), com apoio da Guarda Civil Metropolitana, passaram a autuar condutores que desrespeitam as regras de circulação. A multa prevista para infrações enquadradas no artigo 255 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é de R$ 130,16.

Entre as condutas fiscalizadas estão a circulação em espaços exclusivos para pedestres e a condução agressiva. As regras paulistanas também estabelecem limites de velocidade e locais específicos para cada tipo de equipamento.

E no Ceará, como funciona?

No Ceará, a base da regulamentação é a Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que diferencia bicicletas elétricas, equipamentos autopropelidos, como patinetes, e ciclomotores. Os municípios podem estabelecer regras complementares para organizar a circulação em suas vias.

As bicicletas elétricas que atendem aos requisitos legais e os patinetes elétricos enquadrados como equipamentos autopropelidos não exigem CNH nem emplacamento. Já veículos classificados como ciclomotores estão sujeitos a exigências próprias de registro, licenciamento e habilitação.
Publicidade
ANUNCIE AQUI

Sua marca em destaque para milhares de leitores diários.


Em Fortaleza, a legislação municipal determina que os ciclistas respeitem a sinalização, utilizem os espaços cicloviários conforme as regras e não circulem sobre calçadas e calçadões, salvo nos locais expressamente autorizados.

**Atenção às regras de segurança**

Os usuários devem respeitar a sinalização, evitar manobras perigosas e dar prioridade aos pedestres. Também é fundamental verificar os requisitos técnicos do equipamento, pois modelos mais potentes ou que ultrapassem os limites legais podem ser classificados em outra categoria, com obrigações adicionais.

A fiscalização adotada em São Paulo não significa que o mesmo calendário de multas tenha sido automaticamente implantado em todo o Ceará. Em Fortaleza, Caucaia e nos demais municípios, é necessário observar as normas nacionais e eventuais regulamentações locais vigentes.

A orientação é que os condutores procurem os órgãos municipais de trânsito para confirmar as regras aplicáveis à cidade onde circulam, evitando infrações e contribuindo para uma mobilidade mais segura.

LEIA TAMBÉM

Pronto para economizar?

Cadastre-se e tenha acesso a cupons exclusivos.